XII Congresso Maranhense Ginecologia & Obstetrícia · 21º Congresso Brasileiro · 4º Congresso Internacional
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Trabalho #57  ·  Trabalho Original
E-POSTER
Interrupção legal de gestação em adolescentes: realidade de uma maternidade terciária em Fortaleza
Status Aprovado
Submetido em 20/08/2026
Autores
Z
Zenilda Vieira Bruno (1)
Autor Principal
Maria Clara Parente de Souza (2) Lourdes Maria Silva de Assis (2) Débora Fernandes Britto (3) Jordana Parente Paiva (3) Mônica dos Santos Bezerra (4)
(1) Professora Titular de Ginecologia e Obstetrícia da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará (2) Graduandas de Medicina da Universidade Federal do Ceará (3) Médicas da Maternidade Escola Assis Chateaubriand (4) Enfermeira da Maternidade Escola Assis Chateaubriand
Introdução
O art. 128, II, do Código Penal Brasileiro, ampara a interrupção legal da gestação em caso de estupro. Nesse contexto, é imperativo delinear o perfil epidemiológico e obstétrico das mulheres que buscam essa alternativa, além das condutas assistenciais durante e após o procedimento.
Objetivos
Descrever o perfil epidemiológico, obstétrico e as condutas assistenciais em casos de interrupção legal da gestação decorrente de violência sexual em adolescentes atendidas em um serviço terciário.
Métodos
Trata-se de uma análise epidemiológica, observacional, retrospectiva e descritiva, com delineamento transversal. Foram analisados os prontuários de pacientes que buscaram a interrupção legal da gestação após violência sexual em uma maternidade terciária em Fortaleza de janeiro de 2025 a agosto de 2026. Coletaram-se dados acerca da idade, número de gestações, idade gestacional (IG), métodos utilizados no procedimento e adesão aos LARCs após o procedimento. Foram excluídas do estudo pacientes com informações incompletas. Os dados foram analisados no Excel e foram obtidas frequências absolutas e relativas. As informações foram submetidas a um Comitê de Ética e Pesquisa.
Resultados
No período de janeiro de 2025 a agosto de 2026, 149 pacientes buscaram interrupção legal da gestação após violência sexual, sendo 26 (17,44%) delas adolescentes entre 10 e 20 anos de idade, com idade média de 16,19 anos. Dentre as adolescentes, quatro (15,38%) tinham menos de 14 anos, 23 (88,46%) eram primigestas, 14 (53,84%) tinham IG abaixo de 12 semanas e 12 (46,15%) tinham IG acima de 12 semanas. No procedimento, 11 (42,30%) fizeram curetagem e 13 (50%) tiveram expulsão completa apenas com misoprostol. Sobre o uso de LARCs após o procedimento, 3 (11,53%) colocaram DIU de cobre e 14 (53,84%) inseriram implante de etonogestrel. Comparando o mesmo período de 2025 e 2026, ou seja de janeiro a agosto dos respectivos anos, verificamos que em 2025, oito (13,79%) pacientes eram adolescentes entre 10 e 20 anos, enquanto em 2026 tivemos 14 (22,22%) adolescentes, aumentando em 80,56% o percentual de adolescentes. Outra diferença foi que elas chegaram mais tarde ao serviço, 2 (25%) chegaram ao serviço após 12 semanas de IG em 2025, enquanto que este número aumentou para sete (50% das adolescentes) em 2026, o que levou a maior número de curetagem uterina. Tivemos também aumento na colocação de implante de etonogestrel, 3 (37,5%) em 2025 passando para 11 (78,57%) em 2026, elevação percentual de 105%
Conclusão
Diante da análise de dados, é notória o aumento da prevalência de adolescentes que buscaram interrupção da gestação após estupro. No entanto, chegaram ao serviço mais tardiamente, quando comparados os mesmos períodos de 2025 e 2026, o que justifica a elevação percentual de curetagens realizadas. Ademais, evidenciou-se a preferência das pacientes pelo implante de etonogestrel como método anticonceptivo
Informações de Apresentação
E-POSTER
Modalidade
24/09/2026
Data
08:30
Horário
TV 05
Sala